GARANTIAS

A garantia de produtos é um mecanismo de defesa dos consumidores que os protege caso adquiram, por exemplo, equipamentos com algum tipo de defeito, se não tiverem a aparência anunciada ou não funcionarem como comunicado.
• Como funciona a garantia de produtos?
Em qualquer compra de bens, quer seja numa loja física ou pela internet, o consumidor tem sempre direito a uma garantia. Esta serve para fazer valer o direito dos consumidores, caso o equipamento tenha algum defeito que não seja resultante de má utilização. Se os bens não corresponderem à descrição anunciada ou não forem adequados ao uso desejado – desde que o vendedor soubesse da sua intenção – também se pode ativar a garantia de produtos.
Durante os dois anos, se surgirem avarias ou problemas, a lei define 4 vias possíveis para a resolução: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso. Porém, não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções. Por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e seja considerada razoável. Por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, não é razoável exigir a substituição do bem.
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• Prazos e períodos a considerar.
Em Portugal, normalmente a garantia de produtos é de 2 anos. No entanto aconselhamos a consultar os termos e condições específicos de cada marca.
Para que possa exercer o seu direito, não se esqueça de conservar as faturas, recibos e garantia de produtos durante, pelo menos, 2 anos. A lei diz que o consumidor tem 2 meses para comunicar o defeito desde o momento em que o descobre, esta comunicação deve ser feita por escrito.
O período de resolução da garantia não pode ultrapassar os 30 dias.